Projetos


PROJETO DE LEINº 191/02


(Autoriza a Prefeitura Municipal a instituir o Programa Dia do Grande Lixo.
Art. 1.º - Fica autorizado a Prefeitura Municipal a instituir o Programa Dia do Grande Lixo, para recolher, selecionar, recuperar e destinar materiais descartados pela população, exceto sobras de construção, entulhos provenientes de demolições, terra e lixo doméstico objeto de coleta regular, na forma do regulamento próprio.
§ 1.º - Os materiais inservíveis serão destinados ao aterro sanitário, enquanto os recicláveis serão entregues à Usina de Reciclagem do Município.
§ 2.º - Os móveis e outros utensílios domésticos reaproveitáveis serão remetidos a oficinas especializadas, pertencentes a órgãos públicos, que mantenham atividades de formação de mão-de-obra, para recuperação, e, posteriormente, distribuídos à população de baixa renda, mediante inscrição dos interessados e triagem efetuada pelo Fundo Social da Solidariedade Jaboticabal.
Art. 2.º - Para os fins desta Lei, a cidade será dividida em setores, que serão atendidos pelo Programa, respectivamente, durante um dia por ano, das 8 às 18 horas.
Art. 3.º - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a celebrar os convênios que se fizerem necessários à execução desta Lei, bem assim a promover campanha publicitária e distribuição de folhetos informativos para esclarecimento público sobre o respectivo Programa.
Art. 4.º - O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de sessenta dias, contado da publicação.
Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.


Sala das Sessões "Dorival Borsari", 27 de fevereiro de 2002.


MAURÍCIO BENEDINI BRUSADIN
VEREADOR



EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS


Excelentíssimo Senhor Presidente


O presente Projeto de Lei, objetiva um conjunto de operações no sentido de conscientizar e mobilizar asociedade.
Cabe ressaltar, a importância dada as questões ambientais, no mundo moderno, sabendo que serão estas ações, que garante a qualidade de vida da população e a sustentabilidade de nosso planeta.
Neste sentido, torna-se necessário que o município de Jaboticabal entre em sintonia com as preocupações mais globais relativas ao Meio Ambiente.
Outrossim, o presente projeto vem objetivar a consolidação do trabalho ora realizado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaboticabal - SAAEJ e demais Secretarias, no planejamento e gestão ambiental do município de Jaboticabal.



Sala das Sessões "Dorival Borsari", 27 de fevereiro de 2002.




MAURÍCIO BENEDINI BRUSADIN
VEREADOR