Projetos 
PROJETO DE LEINº 191/02
(Autoriza a Prefeitura Municipal a instituir o Programa Dia do
Grande Lixo.
Art. 1.º - Fica autorizado a Prefeitura Municipal a instituir o
Programa Dia do Grande Lixo, para recolher, selecionar, recuperar
e destinar materiais descartados pela população, exceto sobras
de construção, entulhos provenientes de demolições, terra e
lixo doméstico objeto de coleta regular, na forma do regulamento
próprio.
§ 1.º - Os materiais inservíveis serão destinados ao aterro
sanitário, enquanto os recicláveis serão entregues à Usina de
Reciclagem do Município.
§ 2.º - Os móveis e outros utensílios domésticos reaproveitáveis
serão remetidos a oficinas especializadas, pertencentes a órgãos
públicos, que mantenham atividades de formação de mão-de-obra,
para recuperação, e, posteriormente, distribuídos à população
de baixa renda, mediante inscrição dos interessados e triagem
efetuada pelo Fundo Social da Solidariedade Jaboticabal.
Art. 2.º - Para os fins desta Lei, a cidade será dividida em
setores, que serão atendidos pelo Programa, respectivamente,
durante um dia por ano, das 8 às 18 horas.
Art. 3.º - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a celebrar
os convênios que se fizerem necessários à execução desta
Lei, bem assim a promover campanha publicitária e distribuição
de folhetos informativos para esclarecimento público sobre o
respectivo Programa.
Art. 4.º - O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente
Lei, no prazo de sessenta dias, contado da publicação.
Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões "Dorival Borsari", 27 de fevereiro de
2002.
MAURÍCIO BENEDINI BRUSADIN
VEREADOR
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
O presente Projeto de Lei, objetiva um conjunto de operações no
sentido de conscientizar e mobilizar asociedade.
Cabe ressaltar, a importância dada as questões ambientais, no
mundo moderno, sabendo que serão estas ações, que garante a
qualidade de vida da população e a sustentabilidade de nosso
planeta.
Neste sentido, torna-se necessário que o município de
Jaboticabal entre em sintonia com as preocupações mais globais
relativas ao Meio Ambiente.
Outrossim, o presente projeto vem objetivar a consolidação do
trabalho ora realizado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto
de Jaboticabal - SAAEJ e demais Secretarias, no planejamento e
gestão ambiental do município de Jaboticabal.
Sala das Sessões "Dorival Borsari", 27 de fevereiro de
2002.
MAURÍCIO BENEDINI BRUSADIN
VEREADOR