PV: idéias Maduras 
Água: Uma luta ambiental e
social
O Partido Verde, com seus ideais de luta pelo meio ambiente e pelo
ser humano, procura neste texto discutir o problema da água que ocupa um lugar
central nas preocupações ambientais do final do último século e início deste
tendo em vista que no último dia 18 de março comemorou-se o Dia Mundial da
Água.
Muito
se fala, mas também nunca é demais insistir, na importância da água para vida
do homem na Terra r nos grandes recursos hídricos que Brasil dispõe. È preciso
insistir neste ponto porque nossos rios e lençóis freáticos continuam a ser
poluídos e vemos famílias que moram às margens do rio Amazonas terem
dificuldades para acesso a água porque ela não é levada até suas casas.
Para
não nos estendermos demais neste artigo e trazermos uma discussão menos comum,
vamos abordar apenas dois pontos em sempre tratados: a água como instrumento de
desenvolvimento social e a defesa dos recurso hídricos como uma questão de
direito econômico.
Defendemos
a preservação do meio ambiente tendo em vista o homem, e neste sentido,
queremos que todo brasileiro tenha acesso à água, e água de qualidade, encanada
e tratada pois muitas doenças podem ser evitadas através além de
possibilitar-se uma melhor qualidade de vida para as pessoas que poderão tomar
seu banho, lavar suas roupas e cozinhar seu alimentos sem ter que andar
quilômetros para buscar uma água nem sempre limpa.
Sobre o segundo ponto, entendemos que os crimes contra o meio ambiente, destacando-se a poluição da água devem ser punidos com muita severidade pelo direito penal brasileiro, mas este mecanismo de proteção nem sempre é capaz de atingir todas as situações que envolvem a degradação deste recurso, sendo, por isso, também necessária uma disciplina pelo Direito Econômico a partir da idéia da necessidade de ressarcimento à sociedade dos agentes econômicos das chamadas Externalidade Negativas.
Ao desenvolver sua atividade produtiva, os agentes econômicos tem custos que não são pagos por eles, mas recaem sobre o meio ambiente e, portanto, são pagos por toda a sociedade. Todavia, tais ações também não se configuram como crimes e portanto não devem sofrer as sanções do direito penal ambiental, o que não significa que não devam ser assumidos pelos geradores da poluição. Por isso entendemos que as atividades quer geram custos ambientais devem receber uma tributação especial que deve cumprir uma dupla função: fazer com que os que causam os impactos ambientais paguem por ele, sendo os recursos obtidos utilizados preferencialmente na reparação de danos já causados e em políticas preventivas; e no encarecimento dos produtos cuja feitura causam malefícios ao meio ambiente de forma que os consumidores optem por outros e que os produtores busquem meios de produzi-los sem gerar tais danos.
Desta maneira convidamos todos os brasileiros a refletirem e todos os jaboticabalenses a discutirem conosco essa perspectiva de proteção dos recursos hídricos a partir do conceito de Poluidor – Pagador e a encararmos a questão da água, sua qualidade e seu acesso não simplesmente como uma luta em defesa de rios, lagos e mares, mas como uma luta em defesa do ser humano, na qualidade de vida das pessoas e do desenvolvimento social.
Murilo Gaspardo