Microvereador


Caro cidadão de Jaboticabal, aqui você terá um espaço para se juntar à nossa luta legislativa, ou seja, você poderá formular uma lei, algo que você ache que nossa cidade precisa, e mandá-la diretamente ao gabinete do vereador Brusadin.



Atenção: Leia atenciosamente as explicações abaixo:

Tópicos: ( em ordem de aparecimento) : 1 - Elaboração de uma Lei , 2 - Elaboração de uma indicação, 3 - Elaboração de um requerimento.


1 - Elaboração da Lei

A elaboração de uma lei, isto é, a apresentação de um projeto com o ob-jetivo de transforma-lo em ato normativo, pressupõe alguns pontos básicos: a iniciativa do processo, a discussão do projeto, sua votação, a sansão, ou o veto ou a promulgação, e a publicação
A iniciativa diz respeito a quem cabe dar inicio ao processo. No caso presente, o Prefeito, o Vereador, a Comissão da Câmara ou 5% do eleitorado.
Há casos em que compete exclusivamente ao Prefeito apresentar o projeto. São os que criam empregos, cargos e funções publicas no Executivo, aumentam vencimentos ou a despesa publica (artigo 46 do Modelo de Lei Orgânica).
O Vereador deve estar atento, pois, para não submeter um projeto de Lei fora de sua competência legislativa, que não é pouca.


Lei Ordinária

Logo que apresentado, o projeto é lido e distribuído as comissões permanentes, ocasião em que tem inicio a fase de discussão. Cada Comissão examinará o aspecto formal e o conteúdo da matéria, emitindo seu parecer, para análise do Plenário da Câmara.
Após remessa ao plenário, o projeto é discutido e votado. Se aprovado, será enviado para sanção (pelo Prefeito) ou promulgação (pelo presidente da Câmara). Quando vai a sanção, o projeto poderá ser vetado pelo Prefeito, no todo ou em parte. Se isso ocorrer, caberá ao Legislativo examinar o veto, dentro de um prazo estabelecido na Lei Orgânica. Derrubado o veto, o Prefeito disporá também de um prazo para sancionar a nova Lei. Se ele não o fizer, caberá ao presidente da Câmara promulgá-lo.
Em qualquer dos casos, haverá sempre a promulgação, isto é, a Lei é atestada, mediante assinatura, como existente, gerando a obrigação de ser cum-prida.
A publicação é igualmente obrigatória e se justifica para que ninguém alegue ignorância para o não cumprimento da lei.
A Lei ordinária, no entanto, não é o único tipo de norma que pode ser apresentada pelo Vereador. Ela é apenas a mais comum e a mais genérica. Vejamos as outras.


As Demais Normas

A Lei ordinária, o processo legislativo municipal compreende a elaboração de emendas à Lei Orgânica, leis complementares, leis delegadas, resoluções e decretos legislativos.
Quando se percebe que determinado dispositivo da Lei Orgânica não vem atendendoo interesse publico, ou quando houver necessidade de se criar um dispositivo novo, poderão ser propostas emendas a ela, por um terço , no mínimo, dos Vereadores, ou então pelo Prefeito.
Deverá ser votada em dois turnos e aprovada por dois terços de todos os Vereadores.
Após aprovada, será promulgada pela Mesa da Câmara.

Noções de técnica legislativa

Antes de elaborar um projeto de lei, convêm observar os seguintes pontos:
a) a quem compete a iniciativa da Lei (ao Prefeito, ao Vereador, à Mesa da Câmara Municipal);
b) O projeto busca adaptar o que dispõe uma lei anterior (como, por exemplo, a Constituição ou lei federal, a Constituição ou lei estadual, a Lei Orgânica Municipal), ou trata-se de iniciativa original?
c) 0 projeto atende ao disposto no artigo 30 da Constituição Federal, ou seja, ele se restringe a assuntos de interesse local?
Avaliados esses elementos, Os assuntos deverão ser dispostos, de modo que:
a) Os assuntos gerais venham antes dos especiais;
b) Os assuntos mais importantes antecedam os menos importantes;
c) Os assuntos permanentes precedam os temporários
d) as minúcias apareçam apenas no final.

O Estilo

Não se deve esquecer de que a idéia principal na elaboração de um projeto é que ele de origem a uma lei tão clara e útil quanto possível. Ela deve ser de pronto entendimento, de modo a facilitar os que a consultem ou tentem emendá -la.
Desse modo, a boa disposição dos assuntos, a concisão, a clareza e a correção são elementos fundamentais para que o projeto de origem a uma lei de aplicação precisa, sem dubiedade de interpretação.
Um texto de lei bem concatenado, com as idéias bem dispostas, torna possível uma rápida e fácil compreensão. Como regra geral, só se deve mudar de um assunto quando o anterior estiver esgotado. Se dois artigos ou parágrafos são semelhantes, devem ser enunciados de forma semelhante.
A brevidade no enunciado de um dispositivo é importante, mas não se pode abusar dela. Um texto conciso não necessita ser telegráfico, pois uma redação muito resumida pode prejudicar a clareza. Por outro lado, o excesso de palavras dificulta a compreensão, alem de ser um dos maiores responsáveis pela lei-tura enfadonha.
As ordens inversas e os períodos longos obscurecem o sentido, dando margem á dupla interpretação e ao entendimento errôneo do que se diz.
Um texto gramatical e graficamente correto torna-se mais claro, alem de atender aos padrões da língua culta.

A Forma Verbal

Use o presente do indicativo. A lei pertence ao momento em que e lida, independentemente da data da sanção. É por isso que se emprega a fórmula, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e não entrará em vi-gor.
As formas deve e não deve refletir faculdade, e não obrigatoriedade. Não diga o presidente deverá impor sanções aos taltosos, mas sim o presidente imporá sanções aos faltosos, construção mais objetiva, que impede qualquer outra interpretação.
Observe, igualmente, a forma de urna afirmação imperativa corno ninguém tem o direito..., em comparação com ninguém devera ter o direito, de natu-reza meramente declaratória.
Se o sentido o permitir, o singular deve ser empregado ao invés do plu-ral. Assim, deve ser empregado constituída e empossada a nova Mesa, extingue--se o mandato da anterior, em vez de extinguem-se Os mandatos da anterior, ou é vedada qualquer despesa sem empenho prévio, em lugar de são vedadas quais-quer despesas sem empenho prévio.
Se a mesma idéia pode ser expressa corretamente em forma afirmativa ou negativa, prefira a primeira. Assim, a afirmação este artigo só se aplica ao maior de 65 anos é preferível a este artigo não se aplica ao menor de 65 anos. Ou perderá o mandato 0 Vereador que fixar residência fora do Município, é mais apropriado que perderá o mandato o Vereador que não residir no Município.

A Forma da Lei

Uma Lei não se redige como outro documento qualquer.
Vamos examinar, por alto, os vários aspectos de uma lei.
O cabeçalho (preâmbulo) divide-se geralmente em epígrafe (nome e data), ementa (resumo do assunto), fórmula de promulgação (autoridade que manda entrar a lei em vigor) e ordem de execução (verbo que declara o mando de cumprimento (decreta, resolve, sanciona, promulga).
O artigo e' urna oração sem sentido completo ou em seus parágrafos, itens (ou incisos) e alíneas.
Por exemplo:
"Art. 201. 0 planejamento urbanístico municipal terá feição de movimento de integração urbano-rural. (caput do artigo)
Parágrafo único. Aplicar-se-ão ao planejamento urbanístico, entre ou-tras, as seguintes diretrizes: (parágrafo)
- controle do processo de urbanização, para assegurar-lhe o equilibro e evitar o despovoamento das áreas agrícolas ou pastoris; (item ou inciso)
II - organização, nos limites da competência municipal, das funções da vida coletiva, abrangendo habitação, trabalho, circulação e recreação; (item ou inciso)
Ill - promoção de melhoramentos na área rural, na medida necessária ao ajustamento desta ao crescimento dos núcleos urbanos; (item ou inciso)
IV - incorporação do processo de planejamento à administração, como via para tornada de decisões. (item ou inciso)"

Projeto de Lei

O ato fundamental da função legislativa é a Lei.

O Projeto de Lei é apresentado à Mesa da Câmara ou à Secretaria, cabendo ao autor o cuidado de verificar se a matéria de que trata é realmente de sua competência ou do Prefeito ( competência legislativa). O Projeto de lei complementar e o projeto de decreto legislativo seguem, do ponto de vista formal, a mesma estrutura do projeto de lei. O modelo a seguir é válido, pois, tambêm para suas espécies.



2- Elaboração de uma indicação

A indicação é a proposição que pede ou sugere medidas executivas ou legislativas aos poderes públicos estaduais ou federais.


3- Elaboração de um requerimento

O requerimento é geralmente adotado para pedir informações ao Prefeito, solicitar providências a autoridades estaduais e federais, convocar o prefeito, incluir discurso ou publicação nos anais da Câmara, convocar sessões extraordinárias e tantos outros necessários ao processo legislativo.


Depois de ter lido todas as explicações, clique aqui para ver um modelo de lei fornecido, modelo de inicação e um modelo de requerimento para poder formular sua lei, indicação ou requerimento. Se tiver alguma dúvida dê uma olhada em "Projetos" para ver como o Vereador Brusadin elabora suas leis.