Microvereador 
Caro cidadão de Jaboticabal, aqui você terá um espaço para se juntar à nossa luta legislativa, ou seja, você poderá formular uma lei, algo que você ache que nossa cidade precisa, e mandá-la diretamente ao gabinete do vereador Brusadin.
Atenção: Leia atenciosamente as explicações abaixo:
Tópicos: ( em ordem de aparecimento) : 1 - Elaboração de uma Lei , 2 - Elaboração de uma indicação, 3 - Elaboração de um requerimento.
1 - Elaboração da Lei
A elaboração de uma lei, isto é, a apresentação de um
projeto com o ob-jetivo de transforma-lo em ato normativo,
pressupõe alguns pontos básicos: a iniciativa do processo, a
discussão do projeto, sua votação, a sansão, ou o veto ou a
promulgação, e a publicação
A iniciativa diz respeito a quem cabe dar inicio ao processo. No
caso presente, o Prefeito, o Vereador, a Comissão da Câmara ou
5% do eleitorado.
Há casos em que compete exclusivamente ao Prefeito apresentar o
projeto. São os que criam empregos, cargos e funções publicas
no Executivo, aumentam vencimentos ou a despesa publica (artigo
46 do Modelo de Lei Orgânica).
O Vereador deve estar atento, pois, para não submeter um projeto
de Lei fora de sua competência legislativa, que não é pouca.
Lei Ordinária
Logo que apresentado, o projeto é lido e distribuído as comissões
permanentes, ocasião em que tem inicio a fase de discussão.
Cada Comissão examinará o aspecto formal e o conteúdo da matéria,
emitindo seu parecer, para análise do Plenário da Câmara.
Após remessa ao plenário, o projeto é discutido e votado. Se
aprovado, será enviado para sanção (pelo Prefeito) ou promulgação
(pelo presidente da Câmara). Quando vai a sanção, o projeto
poderá ser vetado pelo Prefeito, no todo ou em parte. Se isso
ocorrer, caberá ao Legislativo examinar o veto, dentro de um
prazo estabelecido na Lei Orgânica. Derrubado o veto, o Prefeito
disporá também de um prazo para sancionar a nova Lei. Se ele não
o fizer, caberá ao presidente da Câmara promulgá-lo.
Em qualquer dos casos, haverá sempre a promulgação, isto é, a
Lei é atestada, mediante assinatura, como existente, gerando a
obrigação de ser cum-prida.
A publicação é igualmente obrigatória e se justifica para que
ninguém alegue ignorância para o não cumprimento da lei.
A Lei ordinária, no entanto, não é o único tipo de norma que
pode ser apresentada pelo Vereador. Ela é apenas a mais comum e
a mais genérica. Vejamos as outras.
As Demais Normas
A Lei ordinária, o processo legislativo municipal compreende a
elaboração de emendas à Lei Orgânica, leis complementares,
leis delegadas, resoluções e decretos legislativos.
Quando se percebe que determinado dispositivo da Lei Orgânica não
vem atendendoo interesse publico, ou quando houver necessidade de
se criar um dispositivo novo, poderão ser propostas emendas a
ela, por um terço , no mínimo, dos Vereadores, ou então pelo
Prefeito.
Deverá ser votada em dois turnos e aprovada por dois terços de
todos os Vereadores.
Após aprovada, será promulgada pela Mesa da Câmara.
Noções de técnica legislativa
Antes de elaborar um projeto de lei, convêm observar os
seguintes pontos:
a) a quem compete a iniciativa da Lei (ao Prefeito, ao Vereador,
à Mesa da Câmara Municipal);
b) O projeto busca adaptar o que dispõe uma lei anterior (como,
por exemplo, a Constituição ou lei federal, a Constituição ou
lei estadual, a Lei Orgânica Municipal), ou trata-se de
iniciativa original?
c) 0 projeto atende ao disposto no artigo 30 da Constituição
Federal, ou seja, ele se restringe a assuntos de interesse local?
Avaliados esses elementos, Os assuntos deverão ser dispostos, de
modo que:
a) Os assuntos gerais venham antes dos especiais;
b) Os assuntos mais importantes antecedam os menos importantes;
c) Os assuntos permanentes precedam os temporários
d) as minúcias apareçam apenas no final.
O Estilo
Não se deve esquecer de que a idéia principal na elaboração
de um projeto é que ele de origem a uma lei tão clara e útil
quanto possível. Ela deve ser de pronto entendimento, de modo a
facilitar os que a consultem ou tentem emendá -la.
Desse modo, a boa disposição dos assuntos, a concisão, a
clareza e a correção são elementos fundamentais para que o
projeto de origem a uma lei de aplicação precisa, sem dubiedade
de interpretação.
Um texto de lei bem concatenado, com as idéias bem dispostas,
torna possível uma rápida e fácil compreensão. Como regra
geral, só se deve mudar de um assunto quando o anterior estiver
esgotado. Se dois artigos ou parágrafos são semelhantes, devem
ser enunciados de forma semelhante.
A brevidade no enunciado de um dispositivo é importante, mas não
se pode abusar dela. Um texto conciso não necessita ser telegráfico,
pois uma redação muito resumida pode prejudicar a clareza. Por
outro lado, o excesso de palavras dificulta a compreensão, alem
de ser um dos maiores responsáveis pela lei-tura enfadonha.
As ordens inversas e os períodos longos obscurecem o sentido,
dando margem á dupla interpretação e ao entendimento errôneo
do que se diz.
Um texto gramatical e graficamente correto torna-se mais claro,
alem de atender aos padrões da língua culta.
A Forma Verbal
Use o presente do indicativo. A lei pertence ao momento em que e
lida, independentemente da data da sanção. É por isso que se
emprega a fórmula, Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, e não entrará em vi-gor.
As formas deve e não deve refletir faculdade, e não
obrigatoriedade. Não diga o presidente deverá impor sanções
aos taltosos, mas sim o presidente imporá sanções aos faltosos,
construção mais objetiva, que impede qualquer outra interpretação.
Observe, igualmente, a forma de urna afirmação imperativa corno
ninguém tem o direito..., em comparação com ninguém devera
ter o direito, de natu-reza meramente declaratória.
Se o sentido o permitir, o singular deve ser empregado ao invés
do plu-ral. Assim, deve ser empregado constituída e empossada a
nova Mesa, extingue--se o mandato da anterior, em vez de
extinguem-se Os mandatos da anterior, ou é vedada qualquer
despesa sem empenho prévio, em lugar de são vedadas quais-quer
despesas sem empenho prévio.
Se a mesma idéia pode ser expressa corretamente em forma
afirmativa ou negativa, prefira a primeira. Assim, a afirmação
este artigo só se aplica ao maior de 65 anos é preferível a
este artigo não se aplica ao menor de 65 anos. Ou perderá o
mandato 0 Vereador que fixar residência fora do Município, é
mais apropriado que perderá o mandato o Vereador que não
residir no Município.
A Forma da Lei
Uma Lei não se redige como outro documento qualquer.
Vamos examinar, por alto, os vários aspectos de uma lei.
O cabeçalho (preâmbulo) divide-se geralmente em epígrafe (nome
e data), ementa (resumo do assunto), fórmula de promulgação (autoridade
que manda entrar a lei em vigor) e ordem de execução (verbo que
declara o mando de cumprimento (decreta, resolve, sanciona,
promulga).
O artigo e' urna oração sem sentido completo ou em seus parágrafos,
itens (ou incisos) e alíneas.
Por exemplo:
"Art. 201. 0 planejamento urbanístico municipal terá feição
de movimento de integração urbano-rural. (caput do artigo)
Parágrafo único. Aplicar-se-ão ao planejamento urbanístico,
entre ou-tras, as seguintes diretrizes: (parágrafo)
- controle do processo de urbanização, para assegurar-lhe o
equilibro e evitar o despovoamento das áreas agrícolas ou
pastoris; (item ou inciso)
II - organização, nos limites da competência municipal, das
funções da vida coletiva, abrangendo habitação, trabalho,
circulação e recreação; (item ou inciso)
Ill - promoção de melhoramentos na área rural, na medida
necessária ao ajustamento desta ao crescimento dos núcleos
urbanos; (item ou inciso)
IV - incorporação do processo de planejamento à administração,
como via para tornada de decisões. (item ou inciso)"
Projeto de Lei
O ato fundamental da função legislativa é a Lei.
O Projeto de Lei é apresentado à Mesa da Câmara ou à Secretaria, cabendo ao autor o cuidado de verificar se a matéria de que trata é realmente de sua competência ou do Prefeito ( competência legislativa). O Projeto de lei complementar e o projeto de decreto legislativo seguem, do ponto de vista formal, a mesma estrutura do projeto de lei. O modelo a seguir é válido, pois, tambêm para suas espécies.
2- Elaboração de uma indicação
A indicação é a proposição que pede ou sugere medidas executivas ou legislativas aos poderes públicos estaduais ou federais.
3- Elaboração de um requerimento
O requerimento é geralmente adotado para pedir informações ao Prefeito, solicitar providências a autoridades estaduais e federais, convocar o prefeito, incluir discurso ou publicação nos anais da Câmara, convocar sessões extraordinárias e tantos outros necessários ao processo legislativo.
Depois de ter lido todas as explicações, clique aqui para ver um modelo de lei fornecido, modelo de inicação e um modelo de requerimento para poder formular sua lei, indicação ou requerimento. Se tiver alguma dúvida dê uma olhada em "Projetos" para ver como o Vereador Brusadin elabora suas leis.