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Parágrafo Único - A obrigatoriedade a que se refere o artigo anterior aplica-se igualmente a profissionais liberais contratados para prestação de serviços à municipalidade. Artigo 2º - Em se tratando de empresa que tenha mais de um estabelecimento , os termos de adjudicação e homologação publicados no Diário Oficial do Município, deverão conter, além da razão social, o endereço completo, com indicação de rua, número, cidade e estado, em que se localiza a sede ou estabelecimento principal da empresa vencedora do processo licitatório. Parágrafo Único - Dos termos de adjudicação e homologação também deverá constar se a empresa vencedora integra algum grupo, sociedade ou consórcio de empresas. Sala das Sessões "Dorival Borsari", 13 de fevereiro de 2003. MAURÍCIO
BENEDINI BRUSADIN
Excelentíssimo Senhor Presidente
O Brasil passou por muitas mudanças nesta última década,
talvez a mais significativa tenha sido a que atribuiu maior transparência
aos atos da administração pública, reduzindo
a maior chaga que corrói as verbas públicas, ou seja
a corrupção. Sala das Sessões "Dorival Borsari", 13 de fevereiro de 2003. MAURÍCIO
BENEDINI BRUSADIN
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