Jaboticabal,
 

PROJETO 2003 LICITAÇÕES
 


PROJETO DE LEI Nº


(Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão nos editais de adjudicação e homologação do endereço completo das empresas vencedoras nas licitações públicas.)


Artigo 1º - Fica por esta lei, instituído no município de Jaboticabal a obrigatoriedade da publicação nos termos de adjudicação e homologação de licitações , promovidas pela administração direta e indireta, incluindo autarquias, fundações e instituições, o endereço completo das empresas vencedoras de processos licitatórios em todas as modalidades previstas na Lei nº8666/93 .

Parágrafo Único - A obrigatoriedade a que se refere o artigo anterior aplica-se igualmente a profissionais liberais contratados para prestação de serviços à municipalidade.

Artigo 2º - Em se tratando de empresa que tenha mais de um estabelecimento , os termos de adjudicação e homologação publicados no Diário Oficial do Município, deverão conter, além da razão social, o endereço completo, com indicação de rua, número, cidade e estado, em que se localiza a sede ou estabelecimento principal da empresa vencedora do processo licitatório.

Parágrafo Único - Dos termos de adjudicação e homologação também deverá constar se a empresa vencedora integra algum grupo, sociedade ou consórcio de empresas.

Sala das Sessões "Dorival Borsari", 13 de fevereiro de 2003.

MAURÍCIO BENEDINI BRUSADIN
VEREADOR


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Excelentíssimo Senhor Presidente

O Brasil passou por muitas mudanças nesta última década, talvez a mais significativa tenha sido a que atribuiu maior transparência aos atos da administração pública, reduzindo a maior chaga que corrói as verbas públicas, ou seja a corrupção.
Neste mesmo sentido é que propomos o presente projeto, sabemos que muito já foi feito para dar transparência aos atos da administração pública, no entanto muito ainda resta a fazer, este projeto tem por objetivo evitar que empresas "fantasmas" participem das licitações no município, para tanto propomos que os endereços das mesmas seja público, para que todos saibam a localização da mesma e possam comprovar sua existência.
A aprovação desta lei por essa Casa de Leis, possibilitará dar maior transparência ao gasto do dinheiro público, por essa razão este vereador pede sua aprovação.

Sala das Sessões "Dorival Borsari", 13 de fevereiro de 2003.

MAURÍCIO BENEDINI BRUSADIN
VEREADOR


 

|
 

copyright (C) 2003 Maurício Brusadin. Com, Todos os Direitos Reservados.
Designer de Adriano Buzoli