Jaboticabal,
 

PROJETOS
 


PROJETO DE LEI Nº 201/02

(Torna obrigatório o envio à Câmara Municipal, pela Prefeitura, das Planilhas de custos apresentadas pelas delegatárias do Serviço de Transporte Coletivo Urbano, bem como pela Jabotur.)

Art. 1º - É obrigatório, no prazo de vinte e quatro horas do seu protocolo no setor competente da Prefeitura, o envio à Câmara Municipal, pelo Prefeito, das planilhas de custos apresentadas pela delegatária do Serviço de Transporte Coletivo Urbano.
§ 1º - Referidas planilhas deverão ser entregues na Divisão de Expediente da Câmara Municipal para serem devidamente protocoladas.
§ 2º - As planilhas elaboradas pela Secretaria Municipal de transporte deverão ser, também, obrigatóriamente enviadas à Câmara Municipal.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.


Sala das Sessões "Dorival Borsari", 27 de fevereiro de 2002.


MAURÍCIO BENEDINI BRUSADIN
VEREADOR



EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS


Excelentíssimo Senhor Presidente,


Por se tratar de matéria de grande interesse público e pelo fato de a Câmara Municipal se faz representar, através dos menbros da Comissão Permanente de Serviços Urbanos, do Conselho Municipal de Transporte, que tem dentre as suas atribuições, "propor reajustamentos tarifários a preço compatíveis com o poder aquisitivo dos usuários, de modo a não penaliza-los (Art. 2º, inciso XII da Lei 8342/93), se faz necessário e fundamental a Câmara Municipal ter acesso a todos os estudos e planilhas propondo o reajuste da tarifa.



Sala das Sessões "Dorival Borsari", 27 de fevereiro de 2002.


MAURÍCIO BENEDINI BRUSADIN
VEREADOR



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