Partido Verde


Regimento do Partido Verde:

CAPÍTULO_ I. COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIA E FUNCIONAMENTO

ARTº. 1º. A Comissão Municipal de Ética Partidária, órgão auxiliar da Comissão Executiva Municipal nos termos do artigo 13 do Estatuto do Partido Verde, é composta por cinco filiados, escolhidos pela Comissão Executiva Municipal dentre os membros do Conselho Municipal, que exercerão suas funções até o final do mandato dos membros da Comissão Executiva Municipal.
§ único - Os membros da Comissão Municipal de Ética Partidária somente perderão seus mandatos mediante deliberação de dois-terços dos membros da Comissão Executiva Municipal.

ARTº. 2º. Compete à Comissão Municipal de Ética Partidária:
- I. Exarar parecer em todos os pedidos de filiação;
- II. Exarar parecer nos casos de desvio ético e indisciplina, encaminhados pela Comissão Executiva Municipal.

ARTº. 3º. A Comissão Municipal de Ética delibera por maioria simples, presente a maioria absoluta de seus membros.

ARTº. 4º. Na primeira sessão ordinária do mandato, a Comissão Municipal de Ética escolherá, dentre os seus membros, um Presidente e um Secretário-Geral, que exercerão suas funções até o final do mandato dos membros da Comissão Municipal de Ética.
§ 1º. - Em caso de desligamento do Presidente ou Secretário-Geral, por qualquer motivo, far-se-á nova eleição na primeira sessão subsequente.

§ 2º.- - Ao Presidente cabe a direção dos trabalhos da Comissão, efetuando, inclusive, a convocação dos membros para as sessões ordinárias e extraordinárias.

§ 3º. - Ao Secretário-Geral cabe a lavratura das atas e demais funções de secretaria que lhes foram delegadas pelo Presidente, substituindo este último em caso de ausência eventual.


ARTº. 5º. Os pareceres exarados pela Comissão de Ética somente poderão ser desacolhidos mediante voto de dois terços dos membros da Comissão Executiva Municipal.

CAPÍTULO_ II. DA ANÁLISE DOS PEDIDOS DE FILIAÇÃO

ARTº. 1º. O eleitor interessado em filiar-se ao Partido Verde de Atibaia, deve solicitar a qualquer membro do Conselho Municipal as fichas de filiação, bem como a ficha de cadastro, a serem regularmente preenchidas.
ARTº. 2º. Recebidos tais documentos, o Conselheiro deverá abonar a ficha de filiação, encaminhando-a, juntamente com a ficha de cadastro e demais documentos que existirem, à Secretaria de Organização.
ARTº. 3º. Recebidos tais documentos pela Secretaria de Organização, e verificada a sua regularidade, será o expediente encaminhado ao Presidente da Comissão Municipal de Ética, que o colocará sob apreciação na primeira Sessão subseqüente.
ARTº. 4º. Na Sessão, verificada a regularidade formal dos documentos apresentados, deliberar-se-á motivadamente sobre a admissão ou não do eleitor nos quadros do Partido Verde de Atibaia, levando-se em conta, principalmente, o disposto nos artigos 5º. A 8º. do Estatuto.

§ único - Caso entenda a Comissão Municipal de Ética que o pedido está insuficientemente instruído, ou que é conveniente a presença do próprio filiando na Sessão, remeterá o expediente à Secretaria de Organização, indicando quais as providências necessárias, que serão solicitadas por intermédio do Conselheiro abonador do pedido de filiação.

CAPÍTULO_ III. DA ANÁLISE DOS CASOS DE DESVIO ÉTICO

ARTº. 1º. A Comissão Municipal de Ética deliberará nos casos de indisciplina que lhe forem encaminhados pela Comissão Executiva Municipal, opinando pela aplicação ou não de alguma das penalidades previstas no Capítulo III do Estatuto do Partido Verde, seguindo-se mesmo rito previsto para a análise dos pedidos de filiação.



CAPÍTULO I - DO PARTIDO, FINALIDADES, SEDES E SÍMBOLO
ART. 1° - O PARTIDO VERDE - PV, pessoa jurídica de direito privado, rege-se por este Estatuto, observados os princípios constitucionais e as normas legais e tem duração por prazo indeterminado.
ART. 2° - O PARTIDO VERDE - PV, tem como finalidade a preservação do meio ambiente, o eco-desenvolvimento e a melhoria da qualidade de vida do conjunto da população.
ART. 3° - O PARTIDO VERDE - PV, tem sede e foro na Capital da República Federativa do Brasil.
ART. 4° - O PARTIDO VERDE - PV, tem como símbolo a bandeira branca com o "V" dentro de um círculo ambos de cor verde.
CAPÍTULO II - DOS DIVERSOS TIPOS DE PARTICIPAÇÃO
SEÇÃO I - DA FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
ART. 5° - Filiado ao PV é todo brasileiro, eleitor, em pleno gozo doss seus direitos políticos, que seja admitido como tal pelo Partido e que se comprometa a respeitar e cumprir seu Programa e Estatuto e observar as resoluções partidárias tomadas democraticamente.
ART. 6° - Não podem se filiar ao PV indivíduos comprovadamente responsáveis por violação dos direitos humanos, agressão ao meio ambiente ou corrupção bem como atitudes ou manifestações ofensivas ou discriminatórias à raça, sexo ou religião.
ART. 7° - O pedido de filiação deverá ser encaminhado à Comissão Executiva Municipal ou Zonal, que deverá manifestar-se no prazo máximo de 20 dias.
§ 1° - Em caso de manifestação contrária ou ausência de deliberação, caberá recurso, em igual prazo, ao órgão partidário imediatamente superior;
§ 2° - Todos os pedidos de filiação deverão ser abonados por um membro do Conselho Municipal, Estadual ou Nacional;
ART. 8° - As listagens do disposto no artigo 19 da Lei n° 9.096 de 19 de setembro de 1995 deverão ser encaminhadas pelas Comissões Executivas Municipais à Justiça Eleitoral com cópia para respectiva Comissão Executiva Estadual.
SEÇÃO II - DA ASSOCIAÇÃO AO PARTIDO
ART. 9° - Poderão associar-se ao PV coletivos por afinidade ou entidades. Sua relação com o Partido será decidida pelas Comissões Executivas Estaduais.
CAPÍTULO III - DIREITOS, DEVERES E DISCIPLINA
ART. 10 - Ao filiado ao PV asseguram-se os seguintes direitos:
a) votar e ser votado nas reuniões dos órgãos partidários a que pertença;
b) integrar listas para eleições de órgãos de direção partidária;
c) participar das campanhas eleitorais, apoiando e votando nos candidatos indicados pelas instâncias partidárias;
d) dirigir-se a qualquer órgão partidário para manifestar sua opinião ou denunciar irregularidades;
e) fazer circular livremente suas idéias, opiniões e posições;
f) comparecer às reuniões dos órgãos partidários a que pertença, participar dos eventos partidários e votar nas questões submetidas à consulta pelos órgãos de direção.
ART. 11 - São deveres dos filiados ao PV:
a) obedecer ao Programa e ao Estatuto;
b) manter conduta pessoal, profissional e comunitária compatível com os princípios éticos e programáticos do Partido;
c) acatar as orientações e decisões tomadas democraticamente pelas instâncias partidárias;
d) pagar a contribuição financeira estabelecida neste Estatuto.
ART. 12 - A infração da disciplina interna do PV será punida através das seguintes medidas, assegurado, em qualquer hipótese, o exercício pleno do direito de defesa:
a) advertência;
b) suspensão do cargo;
c) suspensão da filiação partidária;
d) destituição do cargo;
e) cancelamento da filiação;
f) expulsão do Partido.
§ 1° - Aplicam-se as penas das alíneas "a", "c" e "e", segundo a gravidade da falta, aos infratores primários, por indisciplina;
§ 2° - Aplicam-se as penas das alíneas "a" à "f", segundo a gravidade da falta, pela inobservância de princípios programáticos, improbidade ou ação do filiado contrária ao programa partidário ou às deliberações dos órgãos partidários.
ART. 13 - As questões disciplinares serão encaminhadas para conhecimento, apreciação e deliberação às Comissões Executivas, que poderão criar e estabelecer critérios para formação de Comissões de Ética específicas para cada caso.


Prestação de contas do Partido Verde:

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Cartório Eleitoral no Município de Jaboticabal - DR. MÁRCIO PELLICIOTTI VIOLANTE

O Partido Verde, no Município de Jaboticabal, por seu Presidente abaixo assinado, vem à presença de Vossa Excelência informar que durante o ano de 1999 não houve qualquer tipo de movimentação financeira, nem tampouco recebimento de cotas do fundo partidário, contribuições e doações, despesas e receitas de caráter eleitoral.

Este ofício foi elaborado em atenção à Lei Eleitoral 9.096/95, artigo 32, que determina a apresentação da Prestação de Contas à Justiça Eleitoral, pelos partidos políticos.

Termos em Que,
Pede e Espera o competente DEFERIMENTO.

Jaboticabal, 10 de julho de 2000

Maurício Benedini Brusadin
Presidente Do PV- Jaboticabal


Filiados ao Partido Verde

Da esquerda para a direita: nome, número de inscrição, zona e seção

Adelina Narciso Gessi ,253800501-24, 061 ,55
Adriana Cruzato Vieira ,1932348901-16, 061, 81
Ana Paula Chukr 2341072401-32 ,061 ,45
Antonieta Jorge Castro ,251250101-08 ,061 ,02
Antônio José Castro ,253073801-08, 061, 09
Antônio Sérgio Silva ,252258701-16, 061, 22
Ayrton Ap. Bazoni ,251323201-67 ,061 ,03
Cláudia Silvia Grotta ,251380101-41 ,061 ,04
Dirce Artoni de Marco ,255412401-41, 061, 05
Ede Bruzadim, 252395701-16 ,061 ,39
Eric de Laurentiz C. Castro ,2003318301-32 ,061 ,19
Estevão Bertoldi Sanches ,2340677201-16, 061 ,05
Faustina Perillo de Marco, 251485001-83 ,061, 06
Fernanda Cristina Durigan Bulgarelli, 2341359601-41, 061 ,74
Flávia Menezes Borgatto ,2075558401-24 ,061 ,86
Glória Maria B. Brusadin ,252477001-16 ,061 ,83
Guilherme B. Brusadin ,2340930401-83, 061 ,31
Harley Augusto Bergo ,2340720201-41, 061 ,10
Hélio César Rodrigues ,2340681201-41 ,061, 06
Irene Orsi de Laurentiz ,251548301-41 ,061, 07
Irino C. Facco Vicari ,251549701-41 ,061 ,08
Isabel Cristina Martinez ,252507701-59 ,061, 27
José de Laurentiz Júnior ,651256201-24 ,061 ,07
José de Laurentiz Neto, 251648801-16 ,061 ,09
José Geracolui Júnior, 1620209101-16 ,061,20
José Roberto Gessi ,253975801-32 ,061, 58
Karina Gimenes Fernandes ,2340763601-41 ,061 ,14
Leandro Benedini Brusadin ,207561789-83 ,061, 39
Letícia Bertoldi Sanches, 2341158101-59, 061, 37
Lisandro Ijanc ,2340986401-32 ,061, 36
Luciano José Marafante, 251722001-41 ,061 ,11
Luís André Lacerda, 2341089401-16 ,061, 47
Luís Cláudio Notarelli ,253473501-75 ,061, 47
Luiz A.A.G. Martins, 252668701-08, 061, 31
Maria da Graça Lavecchia Pacífico ,252742501-24 ,061 ,36
Maria Helena Colletes Gerbasi, 252768605-75, 061, 33
Maria José Castro G. Martine ,252777601-67 ,061, 33
Maurício Benedini Brusadin, 2340997901-83 ,061, 37
Maurício Peixinho Trevizan ,2340923901-41 ,061 ,41
Mauro Sérgio Durigan ,2003316701-16 ,061 ,19
Newton Kazumi Nakamura ,254061201-41, 061 ,60
Olivia Businaro Artoni ,251955301-16 ,061 ,15
Olívia de A.G. Martins, 2145533901-67 ,061 ,37
Pedro Paulo Carregari, 2340667201-59 ,061 ,04
Regina Maria O. Bazoni ,252003701-24 ,061 ,16
Rodrigo de Mesquita Sacani, 2003310301-59, 061 ,18
Rodrigo Nomura Guerreiro, 1932360601-16 ,061, 81
Ronaldo Antônio Garavello, 2340783201-41 ,061 ,16
Salvador Ap. de Marco ,252956801-32 ,061,36
Tiago Martini ,2075464201-83 ,061 ,26
Tito de Moraes de Andrade, 2340957001-91 ,061 ,33
Vânia da Costa Lobo ,102191901-67 ,061 ,38
Wagner José Lopes ,253040701-16 ,061 ,38
Walter Luís Pessoa ,253050101-83, 061 ,38