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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 008/01
(Altera os Dispositivos da Resolução 230/95 - Regimento Interno
da Câmara Municipal de Jaboticabal)
Artigo 1°- O artigo 195 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Jaboticabal passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 195 - São 3 (três) os processos de votação:
I - Simbólico
II - Nominal
III - Escrito"
Artigo 2° - O artigo 200 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Jaboticabal passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 200 - As deliberações da Câmara Municipal de
Jaboticabal e de suas Comissões se darão sempre por voto
aberto".
Artigo 3° - Fica suprimido o Artigo 202, que regulamenta o
critério das votações secretas.
Artigo 4º - O Artigo 203 passará a ter nova numeração, assim
sucessivamente.
Artigo 5° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões "Dorival Borsari", 10 de abril de
2001.
MAURÍCIO BENEDINI BRUSADIN
VEREADOR
EXPOSIÇÕES DE MOTIVO
O presente projeto de Resolução promove alterações no
Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaboticabal, no sentido
de tornar transparentes as votações na Câmara Municipal de
Jaboticabal.
O Regimento prevê duas possibilidades de votação secreta:
1. Julgamento político do Prefeito ou do Vereador, possibilidade
esta que está prejudicada, pois recente Ação Direta de
Inconstitucionalidade promovida pela Câmara Municipal de São
Paulo, considerou Inconstitucional o voto secreto;
Não há sentido no voto secreto dentro do parlamento. Isto se
justificava na época da ditadura militar quando mandatos eram
cassados sob o menor pretexto.
Os representantes do povo devem prestar contas de todos seus atos
aos eleitores e à opinião pública, e o voto em aberto garante
esta prestação.
Sala das Sessões "Dorival Borsari", 10 de abril de
2001
MAURÍCIO BENEDINI BRUSADIN
VEREADOR