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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 008/01


(Altera os Dispositivos da Resolução 230/95 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaboticabal)

Artigo 1°- O artigo 195 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaboticabal passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 195 - São 3 (três) os processos de votação:
I - Simbólico
II - Nominal
III - Escrito"
Artigo 2° - O artigo 200 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaboticabal passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 200 - As deliberações da Câmara Municipal de Jaboticabal e de suas Comissões se darão sempre por voto aberto".
Artigo 3° - Fica suprimido o Artigo 202, que regulamenta o critério das votações secretas.
Artigo 4º - O Artigo 203 passará a ter nova numeração, assim sucessivamente.
Artigo 5° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões "Dorival Borsari", 10 de abril de 2001.


MAURÍCIO BENEDINI BRUSADIN
VEREADOR


EXPOSIÇÕES DE MOTIVO


O presente projeto de Resolução promove alterações no Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaboticabal, no sentido de tornar transparentes as votações na Câmara Municipal de Jaboticabal.

O Regimento prevê duas possibilidades de votação secreta:

1. Julgamento político do Prefeito ou do Vereador, possibilidade esta que está prejudicada, pois recente Ação Direta de Inconstitucionalidade promovida pela Câmara Municipal de São Paulo, considerou Inconstitucional o voto secreto;

Não há sentido no voto secreto dentro do parlamento. Isto se justificava na época da ditadura militar quando mandatos eram cassados sob o menor pretexto.

Os representantes do povo devem prestar contas de todos seus atos aos eleitores e à opinião pública, e o voto em aberto garante esta prestação.
Sala das Sessões "Dorival Borsari", 10 de abril de 2001


MAURÍCIO BENEDINI BRUSADIN
VEREADOR